ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Brasiléia – Acre - CACS FUNDEB - Lei Municipal N. 1.104 de 16 de abril de 2021.
Aos onze dias de maio de dois mil e vinte e um, ás quinze horas, reuniram-se na sala de reuniões da sede da Secretaria Municipal de Educação, os Conselheiros do CACS FUNDEB, com intuito de criar e aprovar o Regimento Interno, para conduzir o andamento das ações do conselho. A presidente, senhora Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos deu as boas vindas, escolhendo a mim Raiza Dias dos Santos para secretariar esta reunião. Li a ordem do dia para qual fora convocada esta assembleia geral que tem o seguinte teor: 1 – Criação e Aprovação do Estatuto; 2 – Cronograma das Reuniões. Foi colocado em apreciação e aprovado por unanimidade o regimento, já conforme a Lei Federal N° 14.113 de 2020 e a Lei municipal N° 1.104 de 26 de Abril de 2021. Ficou ainda acertado um cronograma das reuniões que o Conselho irá fazer durante o ano de dois mil e vinte e um. Nada mais havendo, Eu, Raiza Dias dos Santos, redigi a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por mim, a Presidente e as Conselheiras e Conselheiros CACS FUNDEB participantes da respectiva Assembleia.
CACS-FUNDEB - REGIMENTO INTERNO (Ata 002 - 11 de Maio de 2021)
DOEAC N° 13.043
Data: 13/05/2021
Página: 45