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Decreto N°009/2021 Comitê Temporário de Supervisão e Monitoramento dos Impactos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 009 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.


“Dispõe sobre a nova composição do Comitê Temporário de Crise

para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no

município de Brasileia – Acre e dá outras providências, instituído

pelo  Decreto Municipal Nº 014 de 17 de março de 2020.”


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,


CONSIDERANDO a situação de permanência da pandemia em

razão do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados

pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


DECRETA:


Art. 1º O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos

Impactos da Covid-19 no município de Brasileia – Acre, passa a vigorar

com a seguinte composição
I – Gabinete da Prefeita- Fernanda Hassem;
II – Secretaria Municipal de Saúde- João Raimundo Araújo de Melo;
III – Vigilância Epidemiológica- Deborah Katyuscia Freitas;
IV –Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social- Djahilson Américo Oliveira;
V – Secretaria Municipal de Obras- Francisco Andrade Lima;
VI – Secretaria Municipal de Comunicação- Christiane da Silva Araújo;
VII- Secretaria Municipal de Educação- Francisca da Silva Oliveira.
VIII – Procuradoria Geral- Felipe Andrade Costa;
§ 1º Os setores do Comitê serão representados por seus titulares

e/ou servidores por eles indicados;
§ 2º O referido Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal

de Saúde que, poderá convidar para participar das reuniões do

Comitê, de acordo com o tema a ser discutido:
I – Secretários municipais que não componham o Comitê, com direito

a voz e a voto na reunião para a qual forem convidados;
II - Membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, com direito a voz; e,
III - outras autoridades públicas e especialistas, com direito a voz;


Art. 2º- O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu

Coordenador.


Art. 3º- O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários

com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.


Art. 4º- A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será

considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.


Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência

em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;


Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 25 de janeiro de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N°009/2021 Comitê Temporário de Supervisão e Monitoramento dos Impactos

  • Doeac 12.967

    Pág. 63

    Data   26/01/2021

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