ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre a situação de emergência em razão de superlotação das Unidades Básicas de Saúde, causada pelo surto de Síndrome Gripal, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e COVID-19”.
A Prefeita do Município de Brasileia-Acre, FERNANDA HASSEM no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto nº 10.968, de 10 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada, no âmbito do município de Brasileia - Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e/ou COVID-19;
Art. 2º - Fica suspensa a concessão de férias, licença-prêmio, bem como daquelas concedidas que ainda não tiveram iniciada a fruição aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, pelo periodo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, exceto para os profissionais que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) devidamente comprovados;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasiléia – AC, 31 de janeiro de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 009/2022 - Situação de emergência em razão de superlotação das UBS
Doeac 13.216
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Data: 02/02/2022