ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituídopelo Governo do Estado do Acre e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipalde Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o“Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre
o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os
valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva
proteção do direito à vida.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento
apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual e municipal, através de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da
sociedade, do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes
e decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas.
CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretriz
priorizar o efetivo direito à vida, tendo como pressuposto a tomadade decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas,
respeitando a retomada gradual e responsável das atividades
econômicas e comerciais, bem como a observância às recomendações
da Organização Mundial da Saúde.
CONSIDERANDO disposição do Relatório Técnico n°16, de 22de janeiro de 2021, do Comitê de Acompanhamento Especial
da Covid-19, do Governo do Estado do Acre, o qual atribuíra
classificação de nível de risco em bandeira vermelha para a Regional
do Alto Acre e, consequentemente, ao município de Brasiléia-Acre.
CONSIDERANDO a Resolução n° 15, de 25 de novembro de 2020, e
a Recomendação Conjunta n° 004/20, ambas do Ministério Público do
Estado do Acre.
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Brasileia – Acre, ratifica sua adesão aoDecreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, instituído pelo Governo
do Estado do Acre, ficando autorizado a implementar as diretrizes
e determinações contidos no “Pacto Acre Sem Covid”;
Art. 2º - A Administração Pública Municipal, além das diretrizese determinações, adotará conceitos e orientações constantes
no “Pacto Acre Sem Covid”.
Art. 3° – O Comitê Temporário de Crise para Supervisão eMonitoramento dos Impactos da Covid-19 do Município de Brasiléia
/AC, criado pelo Decreto n° 14, de 17 de Março de 2020, será
responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas
junto as autoridades, devendo inclusive, em caso de eventual
insatisfação quanto a critérios adotados no âmbito do “Pacto Acre
Sem Covid”, formalizar divergência, com base em critério técnico-
científico e dados epidemiológicos, perante ao COE ou Poder Judiciário.
Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 024 de 22 de maio de 2020 e
suas alterações;
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19 e a vigência
do Pacto;
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 27 de janeiro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N°010/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid
Doeac 12.969
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Data 28/01/2021