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Decreto N°017/2024 - Situação de emergência - Enchente

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas 
áreas do município de Brasiléia afetadas pela ocorrência de inundações.”
A Prefeita do Município de Brasiléia - Acre, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO que o Rio Acre atingiu a cota de transbordamento no 
dia 23 de fevereiro de 2024, registrado as 19h, com o nível de 11 metros 
e 40 centímetros; 
CONSIDERANDO que há, aproximadamente até a presente data, mais 
de 1.500 famílias atingidas na zona rural e urbana do município, conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com o Gabinete de Crise do Município de Brasileia- Acre;
Considerando que a zona rural do município de Brasileia- Acre encontra-se com seis comunidades rurais atingidas pelas fortes chuvas e que 
estão em situação de isolamento parcial ou total, em razão da danificação e quebra de pontes e linhas de bueiro que são acesso principal à 
essas comunidades; 
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa 
MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal; 
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados à 
saúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o 
transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de BrasileiaAcre, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela 
cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas; 
CONSIDERANDO que o Município de Brasileia - Acre necessita de apoio 
para arcar com os custos das ações de socorro e assistência aos atingidos; 
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 01/2024, oriundo da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Brasileia - Acre, contidas no Formulário de Informações do Desastre – S2ID, 
e atendendo ao que preceitua a Portaria Nº 3.646 de 20 de dezembro de 
2022, oriunda do Ministério de Desenvolvimento Regional;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas 
com a segurança global da população.
Art. 4º. Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de 
abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da 
data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e 
oitenta dias).
Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 24 de fevereiro de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N°017/2024 - Situação de emergência - Enchente

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    Data: 25/02/2024

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