ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO EXTRARDINÁRIO Nº. 063 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamentode 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente
do Novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019.”
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356,de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação
e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 demarço de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundoda Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado
de calamidade pública no município de Brasileia – Acre,
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus
(COVID19).
Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14
de abril de 2020.
Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista odisposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aberto o Crédito Extraordinário no valor deR$ 188.202,48 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e dois reais
e quarenta e oito centavos), ao orçamento vigente aprovado pela
Lei Municipal nº 1.063 de 12 de dezembro de 2019, para ações
emergenciais, com recursos oriundos do Ministério do Turismo,
destinados ao setor cultural nas medidas a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo
Coronavírus - Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
02 – DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13.813.0020.3.036- AÇÕES DE COMBATE AO COVID- 19 –LEI ALDIR BLANC
3.3.90.31.00.0120 - Prem. Culturais/Artísticas R$ 188.202,48
Total R$ 188.202,48
Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas e a açãorelacionada neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos
valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.
Art. 3º - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anteriorserão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na
fonte 0120 – Transferência ações emergenciais do Ministério
do Turismo e Cultura, do exercício vigente no valor de R$
188.202.48 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e dois reais e
quarenta e oito centavos).
Art. 4º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos;
Art. 5º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídono PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 6º - O presente Decreto deverá ser encaminhadoimediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para
conhecimento.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N° 063/2020 - Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento de 2020
Doeac 12.929
Pág. 49
Data 26/11/2020