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Decreto N° 064/2020 - REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO N° 064 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL,

DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE

SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE

CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE ESTADO DE

CALAMIDADE PÚBLICA”.


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal de

Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasileia – Acre,


DECRETA:
Art. 1º
O Poder Executivo do município de Brasileia - Acre, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, executa diretamente os recursos de que
trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante
aos programas que contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2º
da referida lei e que forem de responsabilidade do município de Brasileia.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxílio do

comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as demais

secretarias competentes, devera providenciar os meios administrativos

e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao
município de Brasileia nos termos do artigo 3º da lei federal nº 14.017/20.


Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização
da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:


Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo federal

responsável pela descentralização dos recursos;


Participar das discursões referentes à regulamentação no âmbito do
município de Brasileia - Acre, para distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo 2º da lei federal de nº 04.017, de 29 de junho de 2020,
e observando-se no artigo 3º deste decreto.


Acompanhar e orientar os processos necessários às providencias

indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursos do

governo federal para o município de Brasileia - Acre.
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos
no município de Brasileia - Acre;


§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes;
Secretaria Municipal de Cultura;


MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES SALES AGOSTINI

GISLENE SALVATIERRA DA SILVA
Representantes da Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento;
JANE CLÁUDIA SEVERINO BANDEIRA
LUCYR RIBEIRO DOS SANTOS

Representante da Secretaria de Educação;
MEREJULIA DOS SANTOS LOPES FERREIRA
Representantes da sociedade civil;
LUCAS PONTES
SÔNIA APARECIDA PETERSEN DE OLIVEIRA
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar seus suplentes.
§ 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 16 de novembro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 064/2020 - REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL

  • Doeac 12.933

    Pág. 90

    Data   02/12/2020

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