ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 065 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊGESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE
JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO
DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS
DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL REGULAMENTADA
PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – ACRE, no uso dasatribuições que lhe confere o art.64 da Lei Orgânica deste
Município.
DECRETA:
Art.1º O Poder Executivo do Município de Brasiléia, por meioda Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente
os recursos de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar
Nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que
contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 6º e artigo 8º
da referida lei e que forem de responsabilidade do Município
de Brasiléia.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxíliodo Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das
demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar
os meios administrativos e operacionais para o recebimento
direto do valor integral a ser destinado ao Município de Brasiléia,
nos termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 195,
de 8 de julho de 2022.
Art.2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização
da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do
Município de Brasiléia para a distribuição dos recursos na forma prevista
no artigo 4º § 2º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022;
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Brasiléia;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Brasiléia.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos
seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá:
Alef da Costa Correia
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Maria Enage Brito Peres
III - 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita Municipal:
Lajúcia Limeira Cantuário
VII - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município de Brasiléia:
Luís Carlos Bertoleto Junior
VIII - 1 (um) representante da Sociedade Civil de Políticas Culturais de Brasiléia:
Francisca Dantas Rocha
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o § 1º deste
artigo devem indicar seus suplentes.
§ 3º O representante da sociedade civil será indicado pelo Secretário
Municipal de Cultura.
Art.3º O Secretário Municipal de Cultura poderá expedir portaria para
complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei FederalComplementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante
à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N°065/2023 "Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo
Doeac 13.635
Pág. 41
Data: 16/10/2023