ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.072 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o Inciso I do § único do Art. 12, Anexos I e II
da Lei Municipal Nº 00952 de 11 de dezembro de 2014,
que:
“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, alterando o inciso I do Parágrafo único do Art. 12da Lei Municipal Nº 00952 de 11 de dezembro de 2014, que passará a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 12 – ......................
Parágrafo único .....................
a) .....................................
b) .....................................
c) ......................................
I - Na horizontal em sequência de níveis cresce à razão de 3,0%(três por cento) da letra “A” à “L”, respectivamente, e de 6,5%
(seis vírgula cinco por cento) da letra “M” a letra “R”, com progressão
de uma letra para outra, a cada 2 (dois) anos.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da referida lei, que trata dos vencimentosdos servidores do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar
conforme tabela em anexo.
Art. 3º - Os cargos que não constam na tabela do anexo I do referido
projeto, passarão a ser regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração – PCCR da Secretaria Municipal de Educação ou pelo
Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com suas especificidades.
Art. 4º- Os valores constantes na Tabela do Anexo II, serão reajustados anualmente, conforme os índices oficiais de correção do INPC (ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor).
Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileia- Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
ANEXO I
GRUPO I
NIVEL 01
Salário R$ 1.100,00
Escolaridade: ensino fundamental incompleto
Servente
Gari
Coveiro
Auxiliar de serviços Diversos
Agente de limpeza Publica
Vigia
NIVEL 02
Salário R$ 1.210,00
Escolaridade: ensino fundamental completo
Pedreiro
Recepcionista
Jardineiro
Auxiliar de Manutenção
Encanador
NIVEL 03
Salário R$ 1.331,00
Escolaridade: ensino fundamental, com curso de capacitaçãoprofissional na área afim;
Motorista
Tratorista
Auxiliar Administrativo
NIVEL 04
Salario R$ 1.464,10
Escolaridade: ensino fundamental, acrescido de experiência e/oucurso em operação e/ou mecânica
Mecânico
Operador de máquina pesadas
GRUPO II
NIVEL 05
Salario R$ 1.610,51
Escolaridade: ensino médio completo
Agente Administrativo
Operador de computador
NIVEL 06
Salario R$1.771,56
Escolaridade: ensino médio completo com curso profissionalizanteem cursos específicos.
Técnico em contabilidade
Agente de fiscalização
Técnico Agrícola
Técnico de Informática
Técnico em Segurança no Trabalho
Assistente Técnico
GRUPO III
NIVEL 07
Salario R$ 2.391,61
Escolaridade: nível Superior Completo mais habilitação legalpara o exercício da profissão quando for o caso
Analista de Sistema
Analista de Suporte
Assistente Social
BiólogoPsicólogo
Pedagogo
Geógrafo
Jornalista
Profissional de Educação Física
Sociólogo
Técnico em meio ambiente
Topógrafo
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Fiscal de Obras
Fiscal de Tributos
Fiscal de Meio Ambiente
NIVEL 08
Salário R$ 3.348,25
Administrator
Economista
NIVEL 09
Salário R$ 5.022,38
Arquiteto
Engenheiro Civil
Engenheiro eletricista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Procurador Jurídico
Contador
Auditor Fiscal
Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Anexo II
Tabela da Administração
Grupo Nível A B C D E F G H
I 1 1.100,00 1.133,00 1.166,99 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86
2 1.210,00 1.246,30 1.283,69 1.322,20 1.361,87 1.402,72 1.444,80 1.488,15
3 1.331,00 1.370,93 1.412,06 1.454,42 1.498,05 1.542,99 1.589,28 1.636,96
4 1.464,10 1.508,02 1.553,26 1.599,86 1.647,86 1.697,29 1.748,21 1.800,66
II 5 1.610,51 1.658,83 1.708,59 1.759,85 1.812,64 1.867,02 1.923,03 1.980,72
6 1.771,56 1.824,71 1.879,45 1.935,83 1.993,91 2.053,72 2.115,34 2.178,80
III 7 2.391,61 2.463,36 2.537,26 2.613,38 2.691,78 2.772,53 2.855,71 2.941,38
8 3.348,25 3.448,70 3.552,16 3.658,72 3.768,48 3.881,54 3.997,99 4.117,93
9 5.022,38 5.173,05 5.328,24 5.488,09 5.652,73 5.822,31 5.996,98 6.176,89
Continuação da Tabela no formato horizontal
I J K L M N O P Q R
1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.621,63 1.727,04 1.839,29 1.958,85 2.086,17 2.221,77
1.532,79 1.578,78 1.626,14 1.674,92 1.783,79 1.899,74 2.023,22 2.154,73 2.294,79 2.443,95
1.686,07 1.736,65 1.788,75 1.842,42 1.962,17 2.089,71 2.225,54 2.370,21 2.524,27 2.688,35
1.854,68 1.910,32 1.967,63 2.026,66 2.158,39 2.298,68 2.448,10 2.607,23 2.776,70 2.957,18
2.040,15 2.101,35 2.164,39 2.229,32 2.374,23 2.528,55 2.692,91 2.867,95 3.054,37 3.252,90
2.244,16 2.311,48 2.380,83 2.452,25 2.611,65 2.781,41 2.962,20 3.154,74 3.359,80 3.578,19
3.029,62 3.120,51 3.214,12 3.310,55 3.525,73 3.754,91 3.998,97 4.258,91 4.535,74 4.830,56
4.241,46 4.368,71 4.499,77 4.634,76 4.936,02 5.256,86 5.598,56 5.962,46 6.350,02 6.762,78
6.362,20 6.553,07 6.749,66 6.952,15 7.404,04 7.885,30 8.397,85 8.943,71 9.525,05 10.144,17
Brasileia – Acre, 01 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1072/2020 - Altera o Inciso I do § único do Art.12 - Lei 00952/2014
DOEAC 12.772
Pág. 43-45
Data 02/04/2020