ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.073 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal Nº 0965 de 03 de agosto
de 2015, que: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Redija-se assim, alterando o Inciso I do Art. 67 da Lei MunicipalNº 0965 de 03 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 67 – ......................
I - Os membros do Conselho Tutelar perceberão o equivalente a 100%
(cem por cento) do valor da remuneração do Gerente, CC-2, conformeprevisto no artigo 59 da Lei Municipal nº 895, de 28 de novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasileia- Acre, 06 de abril de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1073/2020 - “Altera o Inciso I do Art. 67 da Lei Municipal Nº 0965/2015
DOEAC 12.775
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Data 07/04/2020