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Lei N° 1081/2020 - Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.081 DE 09 DE JUNHO DE 2020.


“Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente,

em caráter temporário, profissionais para atuar no âmbito

da Secretaria Municipal de Saúde para atender necessidades

temporárias de combate ao COVID-19 e dá outras providências”


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, ouvido o

Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente,
com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela abaixo:


                Cargo     Vagas  -  Cadastro de Reserva -  Carga Horária
Médico generalista    02                02                                 40h
Enfermeiro generalista 06              04                                 40h
Psicólogo                    02              01                                  40h
Técnico em Enfermagem 07          05                                 40h
Fiscal Sanitário            10              08                                  40h
Auxiliar Administrativo  02              01                                  40h
Auxiliar de serviços gerais 08         06                                  40h


Art. 2º - A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente
de análise curricular mediante lançamento de Edital de Seleção Pública
prévio, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção

e contratação.

 

Art. 3º - A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo

período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por

iguais períodos, conforme necessidade do Município para combater

a pandemia do COVID-19.


Parágrafo único – Os profissionais contratados temporariamente farão
jus aos vencimentos estabelecidos no PCCR dos servidores em Saúde
e no PCCS dos servidores da Administração municipal.


Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão

à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais

através do Ministério da Saúde.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 09 de junho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1081/2020 - Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente

  • DOEAC 12.820

    Pág. 43

    Data 18/06/2020

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