ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.081 DE 09 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente,em caráter temporário, profissionais para atuar no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde para atender necessidades
temporárias de combate ao COVID-19 e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que, ouvido o
Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente,
com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela abaixo:
Cargo Vagas - Cadastro de Reserva - Carga Horária
Médico generalista 02 02 40h
Enfermeiro generalista 06 04 40h
Psicólogo 02 01 40h
Técnico em Enfermagem 07 05 40h
Fiscal Sanitário 10 08 40h
Auxiliar Administrativo 02 01 40h
Auxiliar de serviços gerais 08 06 40h
Art. 2º - A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente
de análise curricular mediante lançamento de Edital de Seleção Pública
prévio, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleçãoe contratação.
Art. 3º - A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por
iguais períodos, conforme necessidade do Município para combater
a pandemia do COVID-19.
Parágrafo único – Os profissionais contratados temporariamente farão
jus aos vencimentos estabelecidos no PCCR dos servidores em Saúde
e no PCCS dos servidores da Administração municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrãoà conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais
através do Ministério da Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 09 de junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1081/2020 - Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente
DOEAC 12.820
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Data 18/06/2020