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Lei N° 1095/2020  - Altera o disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 895/2011

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
 

LEI MUNICIPAL Nº 1096 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Altera o disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 0895 de 28

de novembro de 2011 que trata da remuneração dos cargos

de: Secretários, Gerentes, Coordenadores e Seção e Artigos

1º e 2º da Lei Municipal Nº 0969 de 25 de agosto de 2015

e dá outras providências”.

Lei N° 1095/2020 - Altera o disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 895/2011

  • DOEAC 12.949

    Pág. 55-56

    Data 29/12/2020

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