LDO 2017 - LEI MUNICIPAL Nº. 00982 DE 06 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Orçamento do Município de Brasiléia, relativo ao exercício de 2017, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e Portaria nº. 637/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. as disposições sobre a legislação tributária do Município;
VI. as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
III. Riscos Fiscais;
...
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasiléia, 07 de Julho de 2016.
Everaldo Gomes
Prefeito
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