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Lei Nº 982/2016 - LDO 2017

LDO 2017 - LEI MUNICIPAL Nº. 00982 DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017

e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE,

aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Brasiléia, relativo ao exercício de 2017, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e Portaria nº. 637/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:

I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II. a estrutura e organização dos orçamentos;

III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V. as disposições sobre a legislação tributária do Município;

VI. as disposições gerais.

Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:

I. Programas e Metas;

II. Metas Fiscais;

III. Riscos Fiscais;

 

...

 

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasiléia, 07 de Julho de 2016.

 

Everaldo Gomes

Prefeito

Lei Nº 982/2016 - LDO 2017

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