LEI MUNICIPAL N° 00985 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Lei nº 00921/2013 que Criou o Conselho Municipal de Educação de Brasiléia – Acre, e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Município de Brasiléia – Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e em observância a Lei Orgânica do Município de Brasiléia – Estado do Acre, FAZ saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Estado do Acre APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Brasiléia (CME), criado pela Lei Municipal nº 00921, de 02 de julho de 2013, instalado no Centro Cultural Sebastião Dantas situado na Rua Vitória Salvatierra, Bairro Ferreira Silva e foro na cidade de Brasiléia, órgão normativo, deliberativo, propositivo, mobilizador, consultivo e fiscalizador, tem a finalidade de promover, orientar e disciplinar o ensino nas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação (CME) de Brasiléia – Estado do Acre tem como princípios, além de outros, o da participação e da representatividade da comunidade interna e externa na gestão educacional.
...
Art.46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2016.
JORGE EDUARDO FIGUEIREDO
Prefeito em exercício
Lei Nº 985/2016 Altera a Lei nº 921/2013 Criou o Conselho Municipal de Educação
DOEAC :
Data :
Pág. :
Lei