ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N0 21 /2023
Cria Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Brasileia, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 26, de 12 de abril de 1996, e em Reunião Ordinária do dia 17 de julho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – NANNY CAROLINE SANTANA GRAÇA MOREIRA – Presidente do CMAS
II – JOANA RODRIGUES BANDEIRA DOS ANJOS - Vice-Presidente do CMAS,
III – MAGNO BARRETO DA SILVA - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades;
IV – VANIA CAROLINA DE SOUZA – Representante Governamental
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de BRASILEIA AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SEMCAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SEMCAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Brasileia-AC informado sobre o andamento das providências operacionais,programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da CMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
OLUÇÃO
BRASILEIA/ AC, 18 de JULHO de 2023
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
NANNY CAROLINE SANTANA GRAÇA MOREIRA
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 021/2023 - Cria Comissão Organizadora da 11ª - CMAS
DOEAC 13.586
Data: 02/08/2023
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