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RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 012/2023 - Aprovar o Plano de Ação - CMDCA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA-PMB
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE BRASILEIA/AC


RESOLUÇÃO CMDCA N° 12/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de Brasileia/Ac , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 0965 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa 
e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Brasileia/AC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 137 / CONANDA,de 21 de janeiro de 2010; 
CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Brasileia-AC na 2° Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Brasileia/AC, para o exercício de 2023/2024.
Art. 2º – A Execução do referido Plano será realizada com recursos provenientes de contas vinculadas ao fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – FMDCA com o CNPJ nº 44.037.239/0001-01
Art.3º – Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasileia/AC, 07 de agosto de 2023
Joana Rodrigues Bandeira dos Anjos 
Presidente do CMDCA de Brasileia/Ac 

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 012/2023 - Aprovar o Plano de Ação - CMDCA

  • DOEAC 13.590

    Data: 08/08/2023

    Pág. 64-65

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