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Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

Luciano Augusto da Silva

(68) 99917-1656

Portaria N° 014/2025

Minicurrículo

aguardando

Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização

Av. Prefeito Rolando Moreira, 198, CEP 69932-000 , Centro, Brasiléia, AC

Segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados

(68) 3546 - 4608

Competências e atribuições

Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização


I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda:


II – Organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município;              


III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial;               


IV – Promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões;  


V – Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;  


VI – Elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;  


VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  


VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; 


IX – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;


X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.  

     

XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes;  


XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados;  


XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem;  


XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: 


a)  valores das construções; 


 b)  valores dos trechos de logradouros.   


XV – Efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs;  


XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento;  


XVII – tramitar documentos protocolizados;   


XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários;  


XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes;  


XX – Estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais;  


XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;  


XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;  


XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  


XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; 


X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

  

XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.    

      

XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação;   

           

XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará;              


XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;   


XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;              


XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização;           

   

XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos;          

    

XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços;

 

XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento;  


XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; 


XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido;  


XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;   

           

XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços;    

             

XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde;    

         

XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade;  


XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos;  


XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças;  


XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  


XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;  


XL – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

  

XLI – Instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados;


XLII – Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.


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